RD INVESTIMENTOS
Fundos de Investimentos
O que é e por que investir?
Todo o dinheiro aplicado no Fundo de Investimento é convertido em cotas. Cada cotista possui um número de cotas proporcional ao valor total de seus investimentos. O valor da cota é atualizado diariamente e o cálculo do saldo do cotista é feito multiplicando o número de cotas adquiridas pelo valor da cota no dia. O patrimônio de um Fundo de Investimento é a soma de todos os recursos aplicados por seus diferentes investidores.
A administração e a gestão do Fundo são realizadas por profissionais capacitados (gestores), sendo o Fundo de Investimento regido por um regulamento. Esta alternativa de investimento apresenta diversas vantagens, em relação a investir individualmente.
Vantagens
Diversificação
Exposição a vários setores da economia, aumentando a diversificação do portfólio.
Gestão Especializada
Condições para uma tomada de decisão mais assertiva.
Liquidez
O cotista pode resgatar suas cotas com certa rapidez.
Praticidade
O cotista não precisa acompanhar a liquidez dos ativos que compõem o Fundo de Investimento.
Redução do custo de corretagem
Os custos de corretagem são divididos entre todos os cotistas.
Profissionais Envolvidos
ADMINISTRADOR
Responsável pela constituição do Fundo, pelo seu funcionamento, pelos aspectos jurídicos e pela prestação de informações à CVM, o administrador defende os interesses dos cotistas.
DISTRIBUIDOR
Responsável pela venda das cotas do Fundo. O papel do distribuidor pode ser desempenhado pelo próprio administrador ou terceiros contratados por ele.
GESTOR
Responsável por acompanhar o mercado e definir a estratégia de montagem da carteira, segundo os objetivos e a política de investimento presentes no regulamento. Busca definir os melhores momentos de compra e venda de ativos financeiros, seleção de papéis e alocação, buscando o maior lucro possível.
AUDITOR INDEPENDENTE
Responsável por realizar uma auditoria independente, avalia a escrituração contábil do fundo, buscando dar maior credibilidade às informações divulgadas, bem como maior segurança aos cotistas.
CUSTODIANTE
Responsável pela "guarda" dos ativos do Fundo de Investimento. Responde pelos dados e pelo envio de informações do Fundo aos gestores e administradores. Ou seja, responde pelo registro, liquidação e exercício dos direitos e obrigações dos ativos que compõe a carteira.
Taxas
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Percentual sobre patrimônio do Fundo, pago anualmente pelos cotistas, referente à prestação de serviço do gestor, do administrador e das demais instituições presentes na operacionalização do dia a dia. Pode variar de instituição para instituição e de produto para produto. Para saber qual a taxa do fundo, consulte o prospecto, que pode ser encontrado no site do próprio distribuidor.
Para Fundos que podem comprar cotas de outros fundos, existe a taxa máxima de administração. Isso porque, ao se investir em outro fundo, o fundo inicial também estará pagando taxa de administração. Assim, o cliente final deve ter ciência de qual seria a taxa de administração máxima, que pode ser cobrada pelo fundo onde é feita aplicação.
TAXA DE SAÍDA
Taxa paga no momento do resgate, sobre o montante total resgatado, caso o cotista queira vender suas cotas com um prazo de liquidação e cotização inferior ao prazo de resgate padrão do fundo. A taxa de saída estará prevista na lâmina e no regulamento de cada fundo, se for aplicável.
TAXA DE PERFORMANCE
Taxa cobrada do cotista semestralmente (desde que prevista em seu regulamento) se a rentabilidade do Fundo superar a de um indicador de referência (benchmark). Tem o objetivo de remunerar uma boa gestão.
A taxa de performance é cobrada do cotista somente quando a rentabilidade do Fundo superar a de seu indicador de referência (benchmark). Esta cobrança é realizada apenas sobre a rentabilidade que ultrapassar o benchmark, e se a rentabilidade for positiva. Caso a performance do Fundo seja negativa, não haverá cobrança da taxa de performance, mesmo se exceder o benchmark.
Exemplo:
Se um Fundo apresenta taxa de performance de 20% sobre o que exceder a variação do CDI, significa que, se a rentabilidade do fundo ultrapassar essa marca, você ficará com 80% do excedente:
• Rendimento do Fundo no ano: 15%
• Variação do CDI no ano: 10%
• Excedente que incidirá a performance: 5%
• Taxa de performance ou remuneração "extra" que será paga: 1%
Tributação
CLASSIFICAÇÃO PARA EFEITOS DE IR
Segundo determinação da Secretaria da Receita Federal, os Fundos de Investimento são classificados em três categorias para efeitos de Imposto de Renda, e a incidência do imposto dependerá do período em que cada aplicação permanecer no Fundo:
FUNDOS DE AÇÕES
Esses fundos contam com alíquota única de IR na fonte, seja qual for o prazo em que o investidor permanecer com os recursos investidos. O imposto será cobrado sobre o rendimento bruto do Fundo, no momento do resgate.
FUNDOS DE TRIBUTAÇÃO DE CURTO PRAZO
Para fins de tributação, são considerados Fundos de Investimento de Curto Prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de IR na fonte.
FUNDOS DE TRIBUTAÇÃO DE LONGO PRAZO
Para fins de tributação, são considerados Fundos de Investimento de Longo Prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de IR na fonte. Neste tipo de fundo se o cotista resgatar cotas por um período superior a dois anos, ele pagará 15% de IR sobre o rendimento do Fundo no período.
COME COTAS
O Imposto de Renda dos Fundos de Investimento é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro, em um sistema denominado "come-cotas". Para esse recolhimento será usada a menor alíquota de cada tipo de Fundo: 20% para Fundos de Curto Prazo e 15% para Fundos de Longo Prazo.
Assim sendo, a cada 6 meses os Fundos, automaticamente, deduzem esse Imposto de Renda dos cotistas, considerando o rendimento obtido nesse período. A cobrança desse imposto é efetuada em quantidade de cotas, ou seja, calcula-se o número de cotas proporcional ao valor financeiro referente ao IR devido e diminui-se esse número do total de cotas que o cliente possui.
Além disso, no momento do resgate da aplicação do investidor, se for o caso, será feito o recolhimento do IR, de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência desse investimento no fundo. Não há a incidência de “come-cotas” em Fundos de Ações.
IOF
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre o rendimento nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias. O percentual do IOF pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias decorridos da aplicação, incidindo sobre o rendimento do investimento.
Atenção: No caso dos Fundos com carência, se o resgate ocorrer antes do prazo, estes sofrem a incidência de IOF, que tende a diminuir os ganhos obtidos pela aplicação.
Referência: https://www.xpi.com.br